Atualização da Imigração: Permissão de reentrada de casos especiais a partir de junho

Estrangeiros residentes no Japão, que por algum motivo, saiu do Japão, não estão conseguindo regressar, mesmo tendo o visto de permanência regular.

By admin

Jun 12, 2020


Em 2020, com a disseminação da pandemia do coronavírus, o mundo inteiro refaz o tempo todo, as regras para entrada e saída de estrangeiros e nacionais dentro de suas fronteiras. No Japão, o Departamento de Imigração está constantemente atualizando regras especiais para adaptar às condicões da pandemia.


Estrangeiros residentes no Japão, que por algum motivo, saiu do Japão, não estão conseguindo regressar, mesmo tendo o visto de permanência regular.

Em 12.06.2020 a Agência de Serviços da Imigração do Japão publicou novas regras específicas de casos excepcionais em que estrangeiros podem ser autorizados a entrar novamente no país com uma permissão de reentrada, mesmo que sejam de países sujeitos à proibição de entrada no Japão.

Pequeno histórico das atualizações

Para ajudar a impedir a propagação do coronavírus, o Japão atualmente nega permissão de desembarque para estrangeiros de 111 países.
Uma lista de países sujeitos à proibição de entrada foi anunciada pela primeira vez em 3 de abril.
Posteriormente alterada em 29 de abril, 16 de maio, 27 de maio e 12 de junho

Quem são os estrangeiros afetados

Os estrangeiros (mesmo aqueles que possuem permissão de reentrada) que permaneceram nos países ou territórios (listados abaixo) dentro de 14 dias após a solicitação da permissão de desembarque seriam, em princípio, negados a entrada no Japão pelas autoridades de imigração.


Sob a Lei de Controle de Imigração, áreas sujeitas à restrições de entrada:


*Ásia:* Índia, Indonésia, Coréia do Sul, Cingapura, Tailândia, Taiwan, China (incluindo Hong Kong e Macau), Paquistão, Bangladesh, Filipinas, Brunei, Vietnã, Malásia, Maldivas

*Europa:* Islândia, Irlanda, Azerbaijão, Albânia, Armênia, Andorra, Itália, Ucrânia, Reino Unido (Grã-Bretanha e Reino Unido da Irlanda do Norte), Estônia, Áustria, Holanda, Cazaquistão, Macedônia do Norte, Chipre, Grécia, Quirguistão, Croácia, Kosovo, São Marinho Suíça, Suécia, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Sérvia, Tajiquistão, República Tcheca, Dinamarca, Alemanha, Noruega, Vaticano, Hungria, Finlândia, França, Bulgária, Bielorrússia, Bélgica, Polônia, Bósnia e Herzegovina, Portugal, Malta, Mônaco, Moldávia , Montenegro, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Romênia, Luxemburgo, Rússia

*Oriente Médio:* Afeganistão, Emirados Árabes Unidos, Israel, Irã, Egito, Omã, Catar, Kuwait, Arábia Saudita, Turquia, Bahrain

*África:* Cabo Verde, Gana, Gabão, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, São Tomé e Príncipe, Djibuti, Guiné Equatorial, África do Sul, Maurício, Marrocos

*América do Norte:*Estados Unidos, Canadá

*América Latina:*Argentina, Antígua / Barbuda, Uruguai, Equador, El Salvador, Colômbia, São Cristóvão e Nevis, Chile, República Dominicana, Dominicana, Panamá, Bahamas, Barbados, Honduras, Brasil, Peru, Bolívia, México

*Oceania:* Austrália, Nova Zelândia


Exceções especiais a partir de Junho

Em 12 de junho, o Japão anunciou exemplos específicos de casos em que a reentrada pode ser permitida, dependendo da sua situação individual.

Quem poderá entrar a partir de 12/06 como exceções especiais.

O pedido também se aplica a residentes estrangeiros com os seguintes status de residência, incluindo seus cônjuges e filhos:

  • 永 住者 (Eijū-sha) - Residentes Permanentes
  • 日本人 の 配偶 者 (Nihonjin no haigūsha) - Cônjuges de nacionais japoneses
  • 定住 者 (Teijū-sha) - Residentes permanentes de longa duração

Aplica-se também a cidadãos japoneses ou residentes permanentes especiais (特別 永 住者).


Informativo do Consulado de Nagoya

  • Em 01/04/2020, o Brasil foi incluído entre os países para os quais será aplicada restrição de entrada no Japão, segundo determinação do Ministério da Justiça japonês.
  • A medida aplica-se aos estrangeiros que tenham permanecido nos países/regiões listados, nos últimos 14 dias antes do embarque ao Japão.
  • Casos excepcionais serão analisados pelo governo japonês.
  • Os brasileiros com status de residência de "residente permanente", "cônjuge ou filho de nacional japonês", "cônjuge ou filho de residente permanente" ou "residente de longa duração" que deixaram o Japão até 2 de abril* com permissão de reentrada (re-entry) são tratados, a princípio, como pessoas em circunstâncias especiais.
  • Isso, no entanto, não se aplica a estrangeiros que partirem do Japão de 3 de abril* em diante (nesses casos, a entrada será negada independentemente do tipo de visto).
  • O "residente permanente especial" não faz parte do escopo da proibição de entrada. (site)


1.Se você saiu do Japão antes de seu país de origem ser adicionado à lista de proibições de entrada

Um cidadão estrangeiro que partiu do Japão com uma permissão de reentrada (incluindo uma permissão especial de reentrada) para um país ou região antes daquele país ou região em que o estrangeiro estava hospedado se tornou uma área sujeita a negação de desembarque pode ser concedeu uma exceção à proibição de entrada.Consulte as listas abaixo para ver quando países específicos foram adicionados à lista de proibição de entrada.

Exemplos de casos qualificados para esta exceção

  • Minha família está no Japão e nos separamos.
  • Parti do Japão com meu filho que está matriculado em uma instituição educacional japonesa, mas meu filho não pode ir à escola.
  • Preciso voltar ao Japão para tratamento em uma instituição médica japonesa, como cirurgia (incluindo reexame) ou parto.
  • Eu tive que sair do Japão para visitar um parente que estava em estado crítico no exterior ou para assistir ao funeral de um parente falecido.
  • Eu tive que sair do Japão para tratamento em uma instituição médica estrangeira, como cirurgia (incluindo reexame) ou parto.
  • Eu tive que sair do Japão depois de receber uma intimação de um tribunal estrangeiro para comparecer como testemunha.

2. Se você saiu do Japão depois que seu país de origem foi adicionado à lista de proibições de entrada ou se planeja partir do Japão para um país listado no futuro

Um cidadão estrangeiro que partiu do Japão com uma permissão de reentrada (incluindo uma permissão especial de reentrada) para um país ou região depois daquele país ou região em que o estrangeiro estava hospedado tornou-se uma área sujeita a negação de desembarque (incluindo casos em que o estrangeiro pretenda partir do Japão para esse país ou região no futuro), poderá receber uma exceção à proibição de entrada.

Exemplos de casos qualificados para esta exceção

  • Eu tive que sair do Japão para visitar um parente que estava em estado crítico no exterior ou para assistir ao funeral de um parente falecido.
  • Eu tive que sair do Japão para tratamento em uma instituição médica estrangeira, como cirurgia (incluindo reexame) ou parto.
  • Eu tive que sair do Japão depois de receber uma intimação de um tribunal estrangeiro para comparecer como testemunha.

Ao desembarcar no Japão

  • Devido a propagação do novo Coronavírus, ao chegar no Japão será realizado o teste PCR (para detectar a possível infecção da doença).
    Você terá que aguardar o resultado sair em local DESIGNADO pelo setor de quarentena.
    Apesar de exaustivo e longo voo, esta é uma medida necessária para impedir a propagação do novo Coronavírus no Japão.
  • As amostras são coletadas através do muco da garganta com um cotonete.
    O resultado do teste, devido ao aumento rápido do número de pessoas sujeitas a inspeção, demora de 1 a 2 dias.
    Dependendo do fluxo o resultado poderá sair antes.
    O comunicado do resultado é feito através de e-mail ou telefone, se for aguardar em casa.
    Caso aguarde no local designado para quarentena, será comunicado pela equipe médica responsável.
  • Para esperar em casa, a pessoa deverá ter transporte próprio (particular).
    Não poderá usar qualquer meio de transporte público (trem, ônibus, taxi, avião ou navio).
    No caso de não poder aguardar em sua casa, não poderá aguardar hospedado em hotéis ou pousadas, pois existe o risco de propagação para os demais hóspedes.
    São designados para a quarentena, locais perto do aeroporto, o transporte até o local será feito por ônibus específico fornecido pelo governo.
  • Se o resultado for negativo.
    Todas as pessoas que vieram do exterior deverão cumprir quarentena domiciliar obrigatória por 14 dias.
    Neste período não poderá sair da residência ou local designado, não poderá utilizar transporte público.


Países entram na lista de proibição de entrada no Japão a partir de 3 de abril

  • Ásia: Indonésia, Cingapura, Tailândia, Coréia do Sul, Taiwan, China (incluindo Hong Kong e Macau), Filipinas, Brunei, Vietnã, Malásia
  • Oceania: Austrália, Nova Zelândia
  • América do Norte: Canadá, Estados Unidos
  • América do Sul e Central: Equador, Chile, Dominica, Panamá, Brasil, Bolívia
  • Europa: Islândia, Irlanda, Albânia, Armênia, Andorra, Itália, Reino Unido, Estônia, Áustria, Holanda, Macedônia do Norte, Chipre, Grécia, Croácia, Kosovo, São Marinho, Suíça, Suécia, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Sérvia, Tcheca República, Dinamarca, Alemanha, Noruega, Vaticano, Hungria, Finlândia, França, Bulgária, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Polônia, Portugal, Malta, Mônaco, Moldávia, Montenegro, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Romênia, Luxemburgo
  • Oriente Médio: Israel, Irã, Turquia, Bahrain
  • África: Egito, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Maurício, Marrocos

Países adicionados à lista de proibição de entrada no Japão em 29 de abril

  • América do Sul e Central: Antígua e Barbuda, São Cristóvão e Nevis, República Dominicana, Barbados, Peru
  • Europa: Rússia, Ucrânia, Bielorrússia
  • Oriente Médio: Omã, Catar, Kuwait, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos
  • África: Djibuti

Países adicionados à lista de proibição de entrada no Japão a partir de 16 de maio

  • Ásia: Maldivas
  • America do Norte: Mexico
  • América do Sul e Central: Colômbia, Honduras, Bahamas, Uruguai
  • Europa: Azerbaijão, Cazaquistão
  • África: Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Gabão, Guiné-Bissau

Países adicionados à lista de proibição de entrada no Japão em 27 de maio

  • Ásia: Índia, Bangladesh, Paquistão, Afeganistão, Tajiquistão, Quirguistão
  • América do Sul e Central: El Salvador, Argentina
  • África: África do Sul, Guiné, Gana

Contato

Divisão de Adjudicação, Departamento de Imigração,Agência de Serviços de Imigração

Tel: (Operador) 03-3580-4111 (Ext. No. 2796)

Consulado do Japão em São Paulo
Consulado do Brasil em Nagoya
Consulado do Brasil em Tokyo
Consulado do Brasil em Hamamatsu


Fonte: Ministério da Justiça do Japão, Agência de Serviços de Imigração, 12 de junho de 2020, (PDF em inglês)
Exemplos específicos de casos em que a permissão para reentrada pode ser concedida devido a circunstâncias excepcionais especiais (A partir de 12 de junho)


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