9 direitos não concedidos aos estrangeiros no Japão

By admin

Jan 27, 2020


Estrangeiros residentes no Japão possuem o direto de fazer muitas coisas no país como abrir empresas, comprar imóveis, cursar universidades e benefícios sociais do governo japonês. Porém, há situações em que somente cidadãos japoneses possuem o direito, não sendo concedido a um estrangeiro residente no Japão. 

Veja a lista de 9 coisas que não são permitidos para quem não possui cidadania japonesa:

1 - Estar sem qualquer tipo de visto


Todo estrangeiro em terras nipônicas deverá portar uma permissão de visto de curta ou longa permanência. Além dos vistos de trabalho (nihonjin no haigusha, teijusha, eijusha), existem outros tipos de vistos como diplomáticos, para técnicos, professores, profissionais especializados, estagiários, estudantes, refugiados, etc.

O visto vencido e não renovado ou uso indevido do tipo de visto (por exemplo, refugiados ou estudantes não podem trabalhar 40 horas semanais) incorrerá em severas punições até mesmo a deportação pela Lei da Imigração Japonesa.

2 - Registrar-se no Koseki Tohon


O Koseki Tohon é um documento de registro de família com a árvore genealógica. Seria o equivalente à Certidão de Nascimento no Brasil. Neste documento são registrados também casamentos, separação, óbito, filhos. É um direito do cidadão japonês.

Para os descendentes, são utilizados o Koseki Tohon do familiar japonês (avô, pai) para comprovar a relação de parentesco e receber o visto de trabalho no Japão. Quem nasce em terras nipônicas não é considerado japonês. A descendência e a naturalização é determinada pela fator consanguíneo, ou seja, filho de japonês, é japonês. Filho de estrangeiro nascido no Japão, é estrangeiro. Este processo é diferente do Brasil, quem nasce em terras brasileiras, são considerados como nacionalidade brasileira, independente se os pais são estrangeiros.

Mesmo que um estrangeiro case com um(a) japonês(a), esta pessoa será citada somente como cônjuge, mas não terá direito ao registro do Koseki próprio. As crianças que nasceram no Japão, filhos de pais estrangeiros, mesmo não tendo saído do Japão, não tem direito ao Koseki. Somente aqueles que se naturalizarem poderão requerer o Koseki.

3 - Candidatar-se a cargos públicos


Prefeitos, vereadores, senadores, enfim, cargos públicos são pleiteados somente por cidadãos japoneses. Os estrangeiros não tem esta permissão.
O senador Antonio Inoki, é brasileiro e se naturalizou japonês, assim teve o direito de candidatar-se.

Concursos para funcionário público ainda tem restrições para estrangeiros. Nos últimos tempos, temos notado que algumas prefeituras estão permitindo o ingresso de estrangeiros, principalmente aqueles que frequentaram escolas e faculdades no Japão. Mas ainda é uma minoria.

4 - Votar nas eleições


O voto no Japão não é obrigatório, mas os estrangeiros também não tem este direito.

5 - Exercer uma profissão específica sem  aprovação da Autoridade Japonesa


Com exceção daqueles que tem visto de permanência específicos para técnicos ou profissionais especializados, pesquisadores, etc, os demais portadores de outros vistos não poderão exercer sua profissão sem passar antes por uma rigorosa aprovação da entidade responsável pela sua categoria.
Ou seja, para trabalhar como médico, dentista, engenheiro, piloto, psicólogo, deverá solicitar autorização aos respectivos órgãos responsáveis pelas áreas. Muitas vezes, devem cumprir um programa de readaptação ou complementação, dependendo do cargo. Para isso, é necessário o domínio do idioma japonês ou pelo menos do inglês.

6 - Utilizar a carteira de motorista internacional por mais de 1 ano


Para dirigir no Japão, é necessário ao menos um dos documentos abaixo:

  • Carteira de Habilitação Japonesa
  • Permissão Internacional para Dirigir, expedida por um dos Estados-Membros da Convenção de Genebra sobre Trânsito Rodoviário (Brasil não é membro)
  • Carteira de Habilitação Estrangeira, expedidas pela Suiça, Alemanha, França, Itália.Bélgica ou Taiwan. Nesse caso, será necessária a tradução da Carteira de Habilitação Estrangeira para o idioma japonês.
  • Permissão Internacional para Dirigir 1 ano contado da data de desembarque inicial no Japão ou a validade expressa na Permissão Internacional, considerado o menor prazo

Por que se conta o prazo a partir da Data de Desembarque?
Há muitos estrangeiros residentes no Japão que, muito embora tenham residência fixa no país, portam apenas a Permissão Internacional para Dirigir. Sem obter a Habilitação Japonesa, estas pessoas saem do Japão pouco antes de expirar o prazo de 1 ano e retornem ao país com um documento revalidado. Esses estrangeiros, se aproveitando das brechas do sistema da Permissão Internacional, cometem reiteradas infrações de trânsito. Assim, para evitar tais casos é que se definiu a data de desembarque inicial como critério de contagem de prazo de validade.

7 - Representar o Japão em eventos internacionais


Seja em eventos esportivos, concurso de Miss, etc, os estrangeiros só poderão representar se forem naturalizados japoneses. É o caso de jogadores de futebol brasileiros que se naturalizaram e participaram da Seleção Japonesa em diversos jogos internacionais, inclusive na Copa.

8 - Alistar-se no exército japonês (Jieitai)


自衛隊(じえいたい) Japan Self-Defense Forces
São as forças armadas do Japão, criadas com o fim da ocupação dos Estados Unidos posterior à Segunda Guerra Mundial.

9 - Casar com membros diretos da Família Real


A família Real japonesa é uma das mais antigas e tradicionais do mundo. A ex- imperatriz  Michiko e a atual imperatriz Masako, eram plebéias, não tinham ligação com a família real. Depois do casamento foram incorporadas à família real. A irmã do atual Imperador, casou com um plebeu e assim ela deixou de pertencer à família real, recebeu o sobrenome do marido e passou a ser considerada cidadã comum, deixou de ser princesa. Não existe na história casamento de membro da família real com estrangeiros.




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