Direito do trabalhador - Subsídio por descanso forçado a pedido da empresa - Kyugyo Teate

A Lei trabalhista concede os mesmos direitos aos trabalhadores japoneses e estrangeiros. Conheça seus direitos.

By admin

Jan 27, 2020

A empresa disse para eu ficar em casa porque não tem serviço. A empresa não precisa cobrir este meu dia afastado do trabalho?

Conforme o Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas, caso o afastamento do funcionário no trabalho seja por iniciativa da empresa, por falta de serviço a oferecer:
1. o empregador é obrigado a pagar no mínimo 60% da diária no valor do teiji (horário determinado no contrato de trabalho),
2. como retrata de, no mínimo 60% da diária, não há problema se o empregador pagar mais ou mesmo 100% da diária


O que é o Subsídio por descanso forçado

O subsídio por descanso forçado -休業手当 Kyuugyou Teate – é um benefício pago aos trabalhadores quando estes não podem executar o seu trabalho devido a razões imputáveis à responsabilidade do empregador.

A empresa pode pedir ao funcionário que descanse em casa o dia inteiro ou que saia mais cedo ou entre mais tarde no serviço, por conveniência dela,devido à retração na produção, defeitos na máquina, pena com suspensão das atividades comerciais ou à queda de clientes. Não se aplica no caso da saúde do empregado estar abalado.


Em que casos o trabalhador será beneficiado do subsídio?

  • Descanso devido à negligência intencional ou por parte do empregador (no caso deste descanso, o valor total dos salários também podem ser reinvindicados de acordo com o artigo 536 do Código Civil).
  • Descanso devido à má administração, falta de trabalho, produtos não vendidos, dificuldade de conseguir financiamento.
  • Descanso devido a ajuste de produção.
  • Descanso devido a interdição por recomendação regulatória da Inspeção das Normas de Trabalho.
  • Descanso forçado por falta de material de trabalho
  • Descanso forçado devido a equipamento inadequado ou defeituoso na empresa ou fábrica.
  • Descanso forçado devido à falta de funcionários
  • Descanso devido à má administração da empresa matriz


Estrangeiros também tem direito ao subsídio

O comunicado do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão esclarece:

A todos os estrangeiros contratados pela empresa:
  • Ainda que a administração da empresa esteja indo mal devido a dificuldades (infecção do coronavírus), não podemos admitir que os trabalhadores estrangeiros sejam tratados com desvantagem ante os japoneses, pelo motivo de serem estrangeiros.
  • O benefício pela folga de trabalho pago pela empresa caso dê folga por motivos da empresa, deverá ser pago aos trabalhadores estrangeiros assim como paga aos trabalhadores japoneses.
  • Quando faltar ao trabalho por motivo de paralização da escola da criança, deve-se possibilitar o uso das férias remuneradas.
  • O fundo de ajuda pago pelo governo do país para proteger o emprego dos trabalhadores, pode ser usado para os trabalhadores estrangeiros assim como é usado para os trabalhadores japoneses.
  • A demissão não pode ser efetuada livremente pela empresa. Ao efetuar a demissão0 de um trabalhador estrangeiro, deverá seguir as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores japoneses
  • Quando tiver problema, consulte a Agência do Trabalho, a Secretaria de Inspeção de Normas Trabalhistas ou a Hello Work mais próxima.

Qual é o valor do subsídio por descanso forçado

  • O método de cálculo dos salários médios difere dependendo do sistema de salário: mensal, diário, salário por hora.
  • Quando estas horas/dias não forem compensadas em outras datas no calendário de trabalho, neste caso, a empresa é obrigada a pagar, no mínimo, 60% do salário médio.
  • Se a folga for o dia inteiro, o empregador precisa pagar 60% ou mais do salário diário médio. Se o funcionário trabalhar apenas algumas horas do dia, a empresa terá de completar a diferença até atingir os 60%.Se o valor ultrapassar a 60% do salário médio, a empresa é obrigada a pagar as horas trabalhadas de fato.

No caso de descanso em período parcial

Se um trabalhador de 8 horas diárias, trabalhar somente 3 horas devido a razões como aquisição de materiais que não está dentro do praszo, deve-se calcular da seguinte forma:
subsídio de ausência por algumas horas = salário médio X 0.6 salário real de 3 horas.

Se o salário médio cair, o subsídio de descanso também cairá?

O subsídio de descanso forçado depende do montante do salário médio, mas quando o salário médio diminui, o subsídio de descanso também diminui.


Veja como é calculado o valor do salário médio

  1. O salário médio, segundo a lei trabalhista japonesa, é utilizado para calcular o valor do pagamento de vários itens, tais como: do aviso prévio, descanso forçado por motivos apresentados pela empresa; repouso por conta de licença médica e férias remuneradas.
  2. Serve também como parâmetro para avaliar a indenização referente a acidentes de trabalho ou à redução salarial determinada pelo empregador ao funcionário como forma de punição a uma transgressão das normas de trabalho.
  3. Para calculá-lo, utiliza-se o valor do salário dos últimos três meses dividido pelo total de dias do trimestre, excluindo-se, entretanto, alguns itens de renda não são consideradas no cálculo

Períodos que são excluídos no cálculo do salário médio:
• Licença por ferimento ocorrido no trabalho ou descanso devido a doenças;
• Licença maternidade;
• Período de descanso por conveniência do empregador;
• Licença para dar assistência a parentes enfermos ou para cuidar de filhos pequenos conforme a lei;
• Período de aprendizagem (experiência).
Atenção: As horas extras não são excluídas do cálculo do salário médio.

Valores que são excluídos do cálculo do salário médio:
• Valores extraordinários pagos, como auxílio-casamento;
• Valores como o bônus salarial, pago a cada período superior a 3 meses;
• Benefícios concedidos em espécie pelo empregador e estipulados pelo Ministério do Trabalho e Bem-Estar.


Para que é usado o cálculo do salário médio?

  • Férias remuneradas 有給休暇 Yukyu Kyuka
    Salário médio diário X dias de folga
    O cálculo pode ser feito com base no salário médio ou no pagamento integral do valor diário determinado no contrato de trabalho.
  • Aviso Prévio 解雇予告手当 Kaiko yokoku teate
    Salário médio diário X 30 dias(período do aviso prévio)
  • Auxílio Maternidade 出産手当金 Shussan teatekin
    Salário médio diário X 60%
  • Subsídio por afastamento do trabalho por motivo de acidente de trabalho
    休業補償給付 Kyuugyou hoshou kyuufu Salário médio diário X 60%
  • Benefício por descanso forçado por motivos da empresa
    休業手当金 (待機) Kyuugyou teate kin (Taiki)
    Salário médio diário X 60%
  • Benefício para cuidar de filho menor de 1 ano de idade
    育児休業給付 Ikuji Kyugyou Kyuufu Salário médio diário X 67%
  • Benefício para repouso durante licença médica pelo Shakai Hoken
    傷病手当金 Shoubyou teatekin Salário médio diário X 2/3 (cerca de 67%)



Em que ocasiões não é pago este subsídio por descanso forçado

Em caso de terremotos, desastres naturais, problemas no trânsito decorrentes de greves ou manifestações populares, ou em ocorrências sobre as quais a empresa não tenha responsabilidade, ela fica desobrigada de pagar este auxílio.


O que fazer quando não receber este subsídio?

  • Quando há negligenciamento da Lei, os trabalhadores podem reivindicar estes pagamento no prazo de dois anos a partir do momento que o empregador negligenciou a obrigação de pagamento.
  • O empregador neste caso, por ter violado o Artigo 26 das Leis de Normas Laborais, será multado em 300.000 ienes (artigo 120).
  • No caso de apresentar reivindicação ter em mãos documentos necessários ( cópia do cartão de ponto, holerith, etc, )

Uma dica muito importante é você ter sempre anotado os horários e datas trabalhados todos os meses.

  1. No caso de ser dispensado por falta de trabalho, por exemplo, mesmo tendo trabalhado algumas horas, ou se tiver que descansar o dia, anote!
  2. Se não for descanso para ser compensado em outra data, deverá ser pago o subsídio de descanso forçado (mínimo de 60% do salário médio diário).
  3. Assim, ao receber o holerith poderá conferir o pagamento realizado ou não.
  4. Não anotar seus horários de trabalho incorrerá em erros de dados e só complicarão a comprovação.
  5. Atualmente muitos cartões de ponto são registros eletrônicos, sem possibilidade de tirar cópia.

Dicas para consultas

Caso deseje consultar a Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar de sua província,
segue os links (traduzir, site em japonês):

Fonte: Homepage do Governo Japonês. http://pc.saiteichingin.i


Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem a Legislação Trabalhista do Japão.
Direitos e deveres muitas vezes não são devidamente esclarecidos.
O Consulado do Brasil em Hamamatsu elaborou um material explicativo, traduzindo de forma compreensível, o que todo trabalhador deve saber para trabalhar no Japão: Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão.


Clique aqui

Para saber onde encontrar Consultas Trabalhistas para estrangeiros com atendimento em Português

O que você precisa saber sobre benefícios do Seguro Desemprego no Japão


Para mais artigos da autora clique aqui

Tudo Sobre as Férias Remuneradas no Japão (YUKYU)

Tudo sobre Seguro de Acidente de Trabalho no Japão

Benefício para tratamento médico em caso de acidente de trabalho